Rescisão indireta: um risco silencioso que pode custar caro à sua empresa

Você sabia que o empregado pode “demitir” a empresa e ainda sair com todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa?

DIREITO DO TRABALHO

Marcos Gabriel de Oliveira Rezende

5/20/20252 min read

Você sabia que o empregado pode “demitir” a empresa e ainda sair com todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa?

Esse é o efeito da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. E o pior: a maioria dos empregadores só descobre o risco quando já está sendo processado.

Neste artigo, vamos mostrar o que é a rescisão indireta, quais são os principais erros cometidos pelas empresas, e como a atuação preventiva com uma advocacia consultiva pode evitar prejuízos trabalhistas significativos.

⚠️ O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, e o empregado opta por romper o contrato de trabalho, com direito a:

  • Aviso prévio indenizado;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Férias proporcionais e vencidas + 13º salário;

  • Multa do art. 477 da CLT (caso os valores não sejam pagos corretamente em até 10 dias da decisão judicial).

Ou seja: é como uma demissão sem justa causa — mas partindo do colaborador.

❌ Erros comuns que geram esse tipo de ação

Empresas que não possuem controle interno estruturado ou negligenciam a gestão de pessoas estão mais expostas. Veja os motivos mais recorrentes:

  • Atraso ou não pagamento de salários e encargos;

  • Cobranças excessivas e assédio moral;

  • Descumprimento do contrato de trabalho (função, jornada, local, etc.);

  • Falta de fornecimento de EPIs e condições adequadas de trabalho;

  • Exposição à sobrecarga emocional sem acompanhamento adequado;

  • Retenção indevida de documentos ou obstrução ao exercício de direitos.

📉 O impacto financeiro de uma rescisão indireta

Um processo trabalhista por rescisão indireta pode gerar indenizações entre R$ 20 mil e R$ 80 mil, a depender da função, tempo de casa e dos danos alegados. E isso sem contar os riscos acessórios, como:

  • Multa do art. 477 da CLT (valor equivalente a um salário mensal, por atraso no pagamento das verbas rescisórias);

  • Danos morais e lucros cessantes, caso alegue-se perseguição ou prejuízo à saúde;

  • Honorários de sucumbência e periciais;

  • Multas administrativas (aplicadas por fiscalização do Ministério do Trabalho);

  • Prejuízo à imagem e confiança da equipe, além de atrair nova judicialização.

🛡️ Como a advocacia consultiva pode proteger sua empresa?

Uma consultoria jurídica trabalhista contínua ajuda a prevenir e responder de forma estratégica a esses riscos, por meio de:

  • Auditorias internas periódicas para identificar condutas passíveis de litígio;

  • Revisão e padronização de contratos de trabalho;

  • Treinamento para líderes e gestores em boas práticas de gestão de pessoas;

  • Implantação de políticas internas de conduta, compliance e comunicação;

  • Gestão estratégica de desligamentos para evitar alegações infundadas.

✅ Um exemplo real

Um dos nossos clientes, da área industrial, enfrentava alta rotatividade e ações trabalhistas frequentes. Após a implantação de auditorias internas e capacitação gerencial, em 12 meses o número de ações caiu 70%, e nenhuma envolvia rescisão indireta.

📣 Conclusão: prevenir custa menos do que remediar

Empresas que atuam com advocacia consultiva gastam menos de 1% do faturamento anual com prevenção jurídica, enquanto aquelas que só agem quando o problema explode podem perder 10x mais com litígios trabalhistas..