Rescisão indireta: um risco silencioso que pode custar caro à sua empresa
Você sabia que o empregado pode “demitir” a empresa e ainda sair com todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa?
DIREITO DO TRABALHO
Marcos Gabriel de Oliveira Rezende
5/20/20252 min read


Você sabia que o empregado pode “demitir” a empresa e ainda sair com todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa?
Esse é o efeito da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. E o pior: a maioria dos empregadores só descobre o risco quando já está sendo processado.
Neste artigo, vamos mostrar o que é a rescisão indireta, quais são os principais erros cometidos pelas empresas, e como a atuação preventiva com uma advocacia consultiva pode evitar prejuízos trabalhistas significativos.
⚠️ O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, e o empregado opta por romper o contrato de trabalho, com direito a:
Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego;
Férias proporcionais e vencidas + 13º salário;
Multa do art. 477 da CLT (caso os valores não sejam pagos corretamente em até 10 dias da decisão judicial).
Ou seja: é como uma demissão sem justa causa — mas partindo do colaborador.
❌ Erros comuns que geram esse tipo de ação
Empresas que não possuem controle interno estruturado ou negligenciam a gestão de pessoas estão mais expostas. Veja os motivos mais recorrentes:
Atraso ou não pagamento de salários e encargos;
Cobranças excessivas e assédio moral;
Descumprimento do contrato de trabalho (função, jornada, local, etc.);
Falta de fornecimento de EPIs e condições adequadas de trabalho;
Exposição à sobrecarga emocional sem acompanhamento adequado;
Retenção indevida de documentos ou obstrução ao exercício de direitos.
📉 O impacto financeiro de uma rescisão indireta
Um processo trabalhista por rescisão indireta pode gerar indenizações entre R$ 20 mil e R$ 80 mil, a depender da função, tempo de casa e dos danos alegados. E isso sem contar os riscos acessórios, como:
Multa do art. 477 da CLT (valor equivalente a um salário mensal, por atraso no pagamento das verbas rescisórias);
Danos morais e lucros cessantes, caso alegue-se perseguição ou prejuízo à saúde;
Honorários de sucumbência e periciais;
Multas administrativas (aplicadas por fiscalização do Ministério do Trabalho);
Prejuízo à imagem e confiança da equipe, além de atrair nova judicialização.
🛡️ Como a advocacia consultiva pode proteger sua empresa?
Uma consultoria jurídica trabalhista contínua ajuda a prevenir e responder de forma estratégica a esses riscos, por meio de:
Auditorias internas periódicas para identificar condutas passíveis de litígio;
Revisão e padronização de contratos de trabalho;
Treinamento para líderes e gestores em boas práticas de gestão de pessoas;
Implantação de políticas internas de conduta, compliance e comunicação;
Gestão estratégica de desligamentos para evitar alegações infundadas.
✅ Um exemplo real
Um dos nossos clientes, da área industrial, enfrentava alta rotatividade e ações trabalhistas frequentes. Após a implantação de auditorias internas e capacitação gerencial, em 12 meses o número de ações caiu 70%, e nenhuma envolvia rescisão indireta.
📣 Conclusão: prevenir custa menos do que remediar
Empresas que atuam com advocacia consultiva gastam menos de 1% do faturamento anual com prevenção jurídica, enquanto aquelas que só agem quando o problema explode podem perder 10x mais com litígios trabalhistas..