Tema 125 TST: Proteção ao Trabalhador e Riscos para Sua Empresa

O artigo apresenta o julgamento do Tema 125 do TST, que uniformizou o entendimento de que, para ter direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, não é mais exigido afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio‑doença acidentário, bastando o reconhecimento, após a rescisão, do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades laborais.

DIREITO DO TRABALHO

Marcos Gabriel de Oliveira Rezende

5/7/20253 min read

man in orange and black vest wearing white helmet holding yellow and black power tool
man in orange and black vest wearing white helmet holding yellow and black power tool

O Tema 125 do TST pacificou o entendimento de que, para fins da estabilidade provisória de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, não é exigido afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio‑doença acidentário (B91), desde que comprovado, mesmo após a rescisão, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho. Esta decisão, promulgada em 25 de abril de 2025 pelo Pleno do TST, uniformiza a aplicação da estabilidade em âmbito nacional, reduzindo divergências jurisprudenciais e aumentando a segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. Na prática, as empresas devem intensificar sua governança de saúde e segurança no trabalho, adotando protocolos preventivos, mapeamento contínuo de riscos e perícias médicas regulares, para mitigar o risco de passivos trabalhistas decorrentes de doenças ocupacionais reconhecidas após o desligamento

1. Contextualização e Evolução Jurisprudencial
1.1 O art. 118 da Lei 8.213/1991

O art. 118 assegura ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após cessação do benefício previdenciário.
Até então, a doutrina e a jurisprudência majoritária condicionavam essa estabilidade ao afastamento do empregado por mais de 15 dias e ao recebimento do auxílio‑doença acidentário (B91).

1.2 Divergência nos Tribunais Regionais

Antes do Tema 125, turmas e TRTs apresentavam entendimentos distintos sobre a necessidade de comprovação prévia de afastamento e benefício, levando a decisões contraditórias, insegurança jurídica e incremento de recursos repetitivos ao TST.

2. O Enunciado do Tema 125

Tese firmada (25/04/2025):
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio‑doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

3. Aspectos do Nexo Causal e Concausal
  • Nexo causal: demonstra a relação direta e imediata entre a atividade laboral e a doença ocupacional.

  • Nexo concausal: reconhece que a atividade profissional precipita ou agrava doença preexistente.
    Ambas as provas podem ser produzidas em ação judicial após a rescisão do contrato, o que amplia o escopo das demandas trabalhistas.

4. Implicações para as Empresas
4.1 Elevação de Riscos de Passivos
  • Ações de reintegração ou indenização podem prosperar mesmo sem afastamento prévio e benefício bancado pelo INSS;

  • Perícias médicas post‑contractum intensificam a exposição jurídica das empresas.

4.2 Divergência de Custeio

A ausência de requisitos objetivos (dias de afastamento e percepção de B91) transfere ao empregador o ônus de demonstrar, inclusive com provas internas robustas, que não há nexo entre trabalho e doença.

5. Boas Práticas de Compliance Trabalhista
  1. Mapeamento contínuo de riscos: adoção de matrizes de risco e monitoramento de agentes nocivos.

  2. Protocolos de saúde ocupacional: registro imediato de queixas, atestados e exames periódicos.

  3. Perícias preventivas: convênio com serviços de medicina do trabalho para laudos técnicos antes e após desligamentos.

  4. Treinamento e engajamento: sensibilização de gestores e lideranças sobre as normas de segurança e sinalização de riscos.

  5. Assessoria jurídica especializada: revisão de políticas contratuais e de prevenção, elaboração de aditivos e manuais internos.

6. Conclusão

O julgamento do Tema 125 fortalece a proteção ao trabalhador e impõe às empresas a necessidade de reforçar sua governança em saúde e segurança do trabalho. Ao compreender e aplicar as boas práticas acima, os empregadores poderão reduzir a incidência de litígios, demonstrar diligência preventiva e consolidar uma cultura organizacional que privilegia a saúde ocupacional, minimizando passivos trabalhistas e reforçando sua reputação.