Tema 125 TST: Proteção ao Trabalhador e Riscos para Sua Empresa
O artigo apresenta o julgamento do Tema 125 do TST, que uniformizou o entendimento de que, para ter direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, não é mais exigido afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio‑doença acidentário, bastando o reconhecimento, após a rescisão, do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades laborais.
DIREITO DO TRABALHO
Marcos Gabriel de Oliveira Rezende
5/7/20253 min read
O Tema 125 do TST pacificou o entendimento de que, para fins da estabilidade provisória de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, não é exigido afastamento superior a 15 dias nem percepção de auxílio‑doença acidentário (B91), desde que comprovado, mesmo após a rescisão, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho. Esta decisão, promulgada em 25 de abril de 2025 pelo Pleno do TST, uniformiza a aplicação da estabilidade em âmbito nacional, reduzindo divergências jurisprudenciais e aumentando a segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. Na prática, as empresas devem intensificar sua governança de saúde e segurança no trabalho, adotando protocolos preventivos, mapeamento contínuo de riscos e perícias médicas regulares, para mitigar o risco de passivos trabalhistas decorrentes de doenças ocupacionais reconhecidas após o desligamento
1. Contextualização e Evolução Jurisprudencial
1.1 O art. 118 da Lei 8.213/1991
O art. 118 assegura ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após cessação do benefício previdenciário.
Até então, a doutrina e a jurisprudência majoritária condicionavam essa estabilidade ao afastamento do empregado por mais de 15 dias e ao recebimento do auxílio‑doença acidentário (B91).
1.2 Divergência nos Tribunais Regionais
Antes do Tema 125, turmas e TRTs apresentavam entendimentos distintos sobre a necessidade de comprovação prévia de afastamento e benefício, levando a decisões contraditórias, insegurança jurídica e incremento de recursos repetitivos ao TST.
2. O Enunciado do Tema 125
Tese firmada (25/04/2025):
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio‑doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
3. Aspectos do Nexo Causal e Concausal
Nexo causal: demonstra a relação direta e imediata entre a atividade laboral e a doença ocupacional.
Nexo concausal: reconhece que a atividade profissional precipita ou agrava doença preexistente.
Ambas as provas podem ser produzidas em ação judicial após a rescisão do contrato, o que amplia o escopo das demandas trabalhistas.
4. Implicações para as Empresas
4.1 Elevação de Riscos de Passivos
Ações de reintegração ou indenização podem prosperar mesmo sem afastamento prévio e benefício bancado pelo INSS;
Perícias médicas post‑contractum intensificam a exposição jurídica das empresas.
4.2 Divergência de Custeio
A ausência de requisitos objetivos (dias de afastamento e percepção de B91) transfere ao empregador o ônus de demonstrar, inclusive com provas internas robustas, que não há nexo entre trabalho e doença.
5. Boas Práticas de Compliance Trabalhista
Mapeamento contínuo de riscos: adoção de matrizes de risco e monitoramento de agentes nocivos.
Protocolos de saúde ocupacional: registro imediato de queixas, atestados e exames periódicos.
Perícias preventivas: convênio com serviços de medicina do trabalho para laudos técnicos antes e após desligamentos.
Treinamento e engajamento: sensibilização de gestores e lideranças sobre as normas de segurança e sinalização de riscos.
Assessoria jurídica especializada: revisão de políticas contratuais e de prevenção, elaboração de aditivos e manuais internos.
6. Conclusão
O julgamento do Tema 125 fortalece a proteção ao trabalhador e impõe às empresas a necessidade de reforçar sua governança em saúde e segurança do trabalho. Ao compreender e aplicar as boas práticas acima, os empregadores poderão reduzir a incidência de litígios, demonstrar diligência preventiva e consolidar uma cultura organizacional que privilegia a saúde ocupacional, minimizando passivos trabalhistas e reforçando sua reputação.